Magistrado ressaltou a possibilidade de confusão entre os consumidores e a importância do registro prévio no INPI.
A Justiça Federal, em Florianópolis/SC, negou o pedido de registro da marca "Usina do Hamburguer" a uma empresa local. A decisão se baseou na semelhança com a marca "Usina Hamburgueria Gourmet", pertencente a uma empresa de Nova Iguaçu/RJ, já registrada no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª vara Federal da capital catarinense, fundamentou sua decisão na similaridade entre as marcas e na possibilidade de confusão por parte dos consumidores. "Há concreta possibilidade de associação entre as marcas Usina do Hamburguer e Usina Hamburgueria Gourmet pois, havendo afinidade mercadológica, elas possuem a mesma natureza no ramo de prestação de serviços", afirmou o magistrado na sentença.
A decisão judicial destaca que ambas as marcas compartilham o mesmo núcleo principal, utilizando o termo "usina" e a identificação do produto "hambúrguer ". Essa semelhança, segundo o juiz, poderia levar o consumidor a acreditar na existência de uma origem comum entre as marcas.
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